A disputa eleitoral de 2022 rendeu grandes embates de posicionamentos entre a população brasileira. A disputa entre dois empresários no Maranhão foi tão grande, que a dupla decidiu apostar um alto valor sobre o resultado das eleições. Para oficializar a promessa, foi registrado em cartório um contrato da aposta de R$800 mil no caso de vitória de seus candidatos.
Apesar de existir um documento oficializando a ação, será que ela é válida?
É importante relembrar que jogos de azar são proibidos no Brasil desde 1946, pelo decreto-lei 9.215, e além disso, a lei das contravenções penais (decreto-lei 3.688/41) impõe pena de multa, de R$ 2 a 200 mil, a quem participar de jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador.
Ainda que o resultado das eleições não dependa da sorte, o que não configuraria a aposta como um jogo de azar, a dívida não poderá ser cobrada se não for paga espontaneamente pelo devedor. Isto porque, de acordo com o art. 814 do CC/02, o contratante não é obrigado a pagar a dívida de jogo ou de aposta. Em contrapartida, de acordo com o art. 814 do CC/02, caso o apostador que perdeu pague a dívida voluntariamente, o valor não poderá ser recobrado por ele.
👀 E aí, qual é a opinião sobre o isso?
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