A CLT permite o acúmulo de funções, mas isso não significa que ele seja automático, nem gratuito.
Se o colaborador passa a exercer, de forma habitual, atividades diferentes e mais complexas do que aquelas previstas no contrato original, ele pode sim ter direito a um acréscimo salarial, dependendo da natureza das funções e da comprovação dessa mudança.
Por isso, atenção:
• Atualize o contrato sempre que houver mudanças na rotina do colaborador
• Registre por escrito qualquer alteração de função
• Consulte um advogado antes de propor novas atribuições
Evitar informalidades protege sua empresa de ações trabalhistas e prejuízos futuros. Uma função a mais, sem o devido cuidado, pode virar um problema a mais.