Confira os prazos:
• Pedido de opção – para aderir ou para retornar ao Simples Nacional: 31/01/2022
• Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/01/2022 (estamos pedindo prorrogação desse prazo)
• Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos fora do simples, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022
• Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022
Como saber se a minha empresa está em débito com a Receita Federal ou inscrita na Dívida Ativa?
Para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências" no portal e-CAC. Já para consultar débitos inscritos em dívida ativa da União, o empresário deve acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Consultar Dívida Ativa.
É possível parcelar as dívidas com a Receita? Em até quantas vezes?
Por enquanto a MPE pode renegociar os débitos na Receita Federal por meio de parcelamento ordinário, com prazo de até 60 meses.
A minha empresa está inscrita na Dívida Ativa. Quais programas estão sendo oferecidos nesse momento?
A PGFN disponibiliza hoje mais de 8 oportunidades para negociação de dívidas por meio de transação tributária, instituto que possibilita a regularização fiscal com condições diferenciadas tais como entrada de 1%, parcelamentos em 145 meses e descontos de até 100% em multas, juros e encargos.Há opções específicas para as Micro e Pequenas Empresas e MEI, como as do Programa de Regularização do Simples Nacional e Pequeno Valor do Simples Nacional, que preveem parcela mínima a partir de R$25. Existem, ainda, editais destinados aos setores mais impactados pela pandemia, tais como o do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A adesão aos programas é feita totalmente de forma online.
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