O juiz do Núcleo do Posto Avançado de Aimorés-MG, Walace Heleno Miranda de Alvarenga, determinou a reintegração de um trabalhador dispensado de forma discriminatória por ser idoso. Além disso, a empregadora terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
O profissional prestava serviço como controlador de acesso de guarita quando foi dispensado sem justa causa. Argumentou que sofreu discriminação em razão da idade e pleiteou a nulidade da dispensa, além da indenização.
As empresas contratantes negaram que a dispensa foi discriminatória, sustentando que o profissional foi dispensado devido ao fim da demanda de trabalho no posto em que estava alocado na mineradora. Porém, ao decidir o caso, o juiz não reconheceu no processo qualquer prova das alegações feitas pelas empresas.
Vale lembrar que a discriminação da pessoa idosa é crime, de acordo com a Lei 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso,em seu artigo 96, que descreve o delito de discriminação contra idoso, que consiste no ato de, em razão da idade, tratar a pessoa de forma injusta ou desigual, criando empecilhos ou dificuldades de acesso a operações bancárias, meios de transporte, ou criar embaraços ao exercício da cidadania.
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