Dr. Francisco Braga
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trabalhador que ouvia piadas sobre sua higiene deverá ser indenizado

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Três grandes empresas, Motorola do Brasil, Banco Itaú e uma companhia de telemarketing Atento Brasil S/A, foram condenadas a indenizar em cerca de R$7 mil um funcionário que provou ter sofrido humilhações no ambiente de trabalho, com piadas acerca de sua higiene pessoal.

Segundo testemunhas, uma das inúmeras frases constrangedoras que a superiora dizia ao empregado era “Existe uma coisa chamada shampoo, conhece?". Outra testemunha também compartilhou que a superiora “fechava o nariz nas costas dele de forma que os outros percebessem, mas ele não", além de expor o homem perante os outros funcionários, afirmando que ele não lavava o cabelo.

A primeira empresa, Motorola do Brasil, negou os fatos, porém em seguida se limitou a alegar que o profissional nunca se queixou das agressões na ouvidoria.

Vale ressaltar que humilhação no trabalho é crime, e o ofendido tem o direito ingressar com uma ação judicial para reparar o dano sofrido. Essa situação é prevista no artigo 114 da Constituição Federal e no artigo 483 da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho.

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