O processo de eleição presidencial de 2022 teve um grande impacto nas relações pessoais, familiares e até mesmo no ambiente de trabalho. Um levantamento feito pelo Ministério Público de Trabalho (MPT) apontou que foram registrados cerca de 5 vezes mais ocorrências de assédio eleitoral em empresas do que nas últimas eleições de 2018. A maioria dessas denúncias relata ameaças de demissão caso os trabalhadores não votem no candidato sugerido pelos empregadores. Nesses casos, a lei prevê que o empregado pode ‘demitir’ o patrão.
Quando o empregador pede votos para determinado candidato ou até mesmo faz ameaças de demissão, o funcionário pode e deve entrar com o pedido de rescisão indireta com base no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nessa modalidade, ele recebe todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido, incluindo a multa do FGTS.
É fundamental que tanto os empregadores quanto os empregados atuem para impedir o assédio eleitoral dentro da empresa, bem como propagandas eleitorais. Dessa forma, a boa convivência será preservada.
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