Na Justiça, uma trabalhadora alegou atraso de dois meses para o recebimento de seu salário. Nos autos, ela detalha que a demora lhe causou prejuízos.
Ao julgar, o magistrado destacou ser inegável que o salário constitui o principal meio de subsistência da trabalhadora, assim, não se pode “comparar a mora no adimplemento de uma prestação civil com o atraso no pagamento do salário”.
No mais, o juiz asseverou que o empregador deve ter consciência da natureza alimentar da verba salarial devida ao empregado e que “a sua mora, causa transtornos que transcendem, em muito, a esfera do ‘mero aborrecimento’”.
Concluiu, assim, que o atraso de quase dois meses no salário ensejou dano moral a trabalhadora. Nesse sentido, condenou a empresa a indenizar a mulher por danos morais no valor de R$6 mil.
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Fonte: https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/375879/trabalhadora-sera-indenizada-por-atraso-de-dois-meses-de-salario
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