Dr. Francisco Braga
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trabalhou no feriado? não precisa pagar em dobro!

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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados não implica automaticamente no pagamento em dobro, a menos que haja uma cláusula específica no contrato de trabalho ou em convenção coletiva que determine essa obrigatoriedade.

A legislação estabelece que, se o empregado trabalhar em um feriado, ele tem direito a uma folga compensatória ou, na falta dela, ao pagamento do valor correspondente às horas trabalhadas. Isso significa que o empregador pode optar por compensar o dia com folga ou pagar normalmente, desde que isso esteja alinhado às normas vigentes e ao contrato de trabalho.

Empresários, fiquem atentos! Certifiquem-se de que seus contratos e acordos coletivos estão em conformidade para evitar complicações futuras. Para mais orientações jurídicas, entre em contato conosco!