De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados não implica automaticamente no pagamento em dobro, a menos que haja uma cláusula específica no contrato de trabalho ou em convenção coletiva que determine essa obrigatoriedade.
A legislação estabelece que, se o empregado trabalhar em um feriado, ele tem direito a uma folga compensatória ou, na falta dela, ao pagamento do valor correspondente às horas trabalhadas. Isso significa que o empregador pode optar por compensar o dia com folga ou pagar normalmente, desde que isso esteja alinhado às normas vigentes e ao contrato de trabalho.
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