👉🏼 Será que o empregador possui o direito de exigir o motivo de um atestado?
CID é uma sigla referente a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, que tem como objetivo padronizar e catalogar as doenças e problemas de saúde, de acordo com a nomenclatura internacional estabelecida pela Organização Mundial de Saúde.
Mesmo na atualidade, ainda existem muitas discussões acerca da obrigatoriedade ou não da indicação da CID no atestado médico entregue à empresa. Os tribunais trabalhistas possuem um entendimento majoritário no sentido de que não se pode exigir do trabalhador a divulgação de informações relacionadas à sua saúde, pois isso seria contra às regulamentações do Conselho Federal de Medicina e ainda violaria o direito de intimidade, vida privada, honra e imagem do empregado.
Em contra partida, existe um posicionamento minoritário no sentido de que não existe violação ao direito à intimidade a previsão de cláusula em norma coletiva que exija a inserção da CID nos atestados médicos apresentados, visando favorecer a adoção de medidas adequadas ao combate às doenças recorrentes e ainda oferecer um ambiente de trabalho mais saudável.
Assim, nos casos em que a empresa necessita da indicação da CID, como por exemplo, para identificar se um segundo afastamento médico entregue possui correlação com o afastamento anterior, ou para analisar a necessidade de encaminhamento para perícia do INSS, a empresa poderá assinar um termo de confidencialidade a respeito das informações do atestado com objetivo de afastar a questão de tratamento discriminatório.
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Fonte: https://chcadvocacia.adv.br/blog/atestado-medico/
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