👉🏼 Desde que entrou em vigor a lei 13.709/18 , Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que realizam operações com dados pessoais de seus clientes devem cumprir o quanto determinado na lei. No entanto, a discussão sobre a obrigação das empresas de garantir a segurança dos dados aos quais têm acesso se intensificou e ganhou os tribunais. Um questionamento, em especial, tem se destacado: a violação de dados pessoais gera direito a indenização por danos morais?
• Dentre as sanções administrativas previstas na Lei, estão: advertência, publicização da infração, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, multa simples de até 2% e multa diária, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, dentre outras.
📍Importante destacar que além das sanções citadas acima, o Judiciário também tem decidido pela condenação ao pagamento de indenização por danos morais dos infratores das normas da LGPD.
Sem dúvida, para evitar sanções sejam administrativas ou judiciais, todos os agentes de tratamento de dados devem adotar as medidas necessárias de segurança, previstas na Lei Geral de Prevenção de dados, inclusive, com investimento em mecanismo de segurança para armazenamento de dados.
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Fonte: https://www.migalhas.com.br
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