Sucessão empresarial no direito brasileiro refere-se à transferência do controle ou da titularidade de uma empresa de um proprietário para outro, seja por meio
de compra e venda, fusão, incorporação, cisão ou outra forma de reestruturação societária.
Em outras palavras, é a transição do comando e responsabilidade de uma empresa de uma pessoa jurídica para outra. Existem diferentes formas de sucessão empresarial, e cada uma delas tem suas
próprias características e implicadores legais. Aqui estão alguns dos principais tipos de sucessão empresarial:
-Compra e Venda: Neste tipo de sucessão, uma empresa é adquirida por outra mediante pagamento de um preço acordado. A empresa adquirente assume os
ativos, passivos e obrigações da empresa adquirida.
-Fusão: Na fusão, duas ou mais empresas se unem para formar uma nova empresa. As empresas originais deixam de existir como entidades separadas, e
uma nova empresa combinada é formada, assumindo todos os ativos, passivos e obrigações das empresas originais.
-Incorporação: Na incorporação, uma empresa absorve outra empresa menor, assumindo todos os seus ativos, passivos e obrigações. A empresa incorporada
deixa de existir como entidade separada.
-Cisão: Na cisão, uma empresa divide seus ativos, passivos e obrigações entre duas ou mais empresas. Cada empresa resultante da cisão assume uma parte dos ativos, passivos e obrigações da empresa original.
A sucessão empresarial pode envolver uma série de questões legais e regulatórias, incluindo questões tributárias, trabalhistas, contratuais e regulatórias. É importante que as partes envolvidas compreendam e cumpram todas as exigências legais aplicáveis durante o processo de sucessão empresarial para evitar problemas legais no futuro.
Além disso, é recomendável que empresas e investidores consultem profissionais especializados, como advogados empresariais e consultores financeiros, para orientação adequada durante o processo de sucessão empresarial.