O pacto antenupcial vem sendo cada vez mais utilizado entre membros de empresas familiares, visto que o patrimônio de cada cônjuge será exclusivo daquele que o adquiriu, não importando se a aquisição tenha ocorrido anterior ou na constância do casamento.
Essa ferramenta de proteção patrimonial merece atenção principalmente em sociedades entre pais e filhos. Isso porque, geralmente, a aquisição teve origem no patrimônio dos pais e, no entendimento da família, esse novo bem adquirido não deveria ser incorporado igualmente ao patrimônio do cônjuge do filho, o que, na prática, acaba ocorrendo quando não se há um pacto nupcial previamente instituído.
Ficam evidentes, portanto, os benefícios de um pacto antenupcial bem estabelecido, a fim de proteger o empresário em caso de divórcio ou eventual disputa de bens com o cônjuge, e permitir a sobrevivência de seu negócio, principalmente em empresas familiares, as quais são transmitidas entre pais e filhos ao longo do tempo, sem qualquer tipo de contribuição do cônjuge.
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