O que é sublocação?
A sublocação ocorre quando o inquilino aluga o imóvel para outra pessoa. O sublocatário passa a ser responsável por despesas de moradia (aluguel, condomínio, taxas, etc) e também pela preservação do imóvel.
Esta prática não é crime, já que está prevista e regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei 8245/91). No entanto, é extremamente importante que o dono do imóvel esteja ciente sobre a sublocação. Caso contrário, tanto o inquilino quanto o sublocatário ficam passíveis ao pagamento de multas, processos judiciais e até mesmo ação de despejo.
Para evitar aborrecimentos, a permissão ou proibição da sublocação deve estar prevista no contrato do inquilino desde o início ou introduzida como termo aditivo. Já que a ilegalidade do contrato de sublocação pode ser denunciada por qualquer pessoa, como vizinhos e porteiros.
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