👉🏼 O que você sabe a respeito de “empresas inativas”?
Para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.
Ou seja, para ser considerada inativa, não basta apenas não haver faturamento ou receitas acessórias, é também condição essencial a ausência de qualquer movimentação financeira ou patrimonial.
📍 Porém, diferente de uma empresa baixada, a inativa mesmo sem movimentar a parte burocrática, tem alguns deveres a serem cumpridos. Algumas dessas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas são:
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – Negativa;
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – Se não for entregue, haverá pena de multa;
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) – 1° entrega feita em Janeiro e a 2° em Dezembro;
Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
Escriturações fiscais.
👉🏼 Vale lembrar que o atraso dos pagamentos dessas obrigações geram multas para empresa. Portanto, é possível concluir que o auxílio tanto de um advogado quanto o de um contador são necessários mesmo para uma empresa inativa.
➡️ Você já sabia disso?
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