👉🏼 Quer entender mais sobre direitos autorais? Então você precisa saber o que é uma obra coletiva.
De acordo com a Biblioteca Nacional, uma obra coletiva é aquela que resulta da reunião de obras ou partes de obras que conservem sua individualidade, desde que esse conjunto tenha um caráter autônomo e orgânico.
📌 Vale lembrar que, se tratando de obra coletiva, não é necessária a participação direta dos autores na organização da obra, como ocorre no caso das coletâneas, nas quais a participação dos autores se dá pela cessão de direitos sobre as obras componentes do conjunto.
• É assegurada a proteção às participações individuais em obras coletivas?
A resposta é sim! Qualquer dos participantes, no exercício de seus direitos morais, poderá proibir que se indique ou anuncie seu nome na obra coletiva, sem prejuízo do direito de haver a remuneração contratada.
📌Cabe ao organizador a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra coletiva.
O contrato com o organizador especificará a contribuição do participante, o prazo para entrega ou realização, a remuneração e demais condições para sua execução. Ao publicar a obra, o organizador deverá mencionar em cada exemplar:
I - o título da obra;
II - a relação de todos os participantes, em ordem alfabética, se outra não houver sido convencionada;
III - o ano de publicação;
IV - o seu nome ou marca que o identifique.
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