Dr. Francisco Braga
Olá! Em que posso te ajudar?

você sabe quem é o autor na obra musical adaptada?

Notícias

Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos na Lei de Direitos Autorais – Lei nº 9.610/98.

- No caso específico da música, pode ser o autor (da letra) ou o compositor (autor da música).

Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.

Ao Co-autor, cuja contribuição possa ser utilizada separadamente, são asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação como obra individual, vedada, porém, a utilização que possa acarretar prejuízo à exploração da obra comum.

- São co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.

- Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.

- Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.

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