Atenção Empregador, isso enseja justa causa também!
A Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) incluiu a alínea “m” ao art. 482 da CLT, trazendo mais uma hipótese de caracterização de justa causa do empregado: “m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.”
Assim, a partir de 11 de novembro de 2017 (vigência da Lei 13.467), todo empregado que perder a sua habilitação para o exercício da profissão em razão de conduta dolosa poderá ser dispensado por justa causa.
A alteração legislativa remete a uma circunstância relativamente comum na Justiça Trabalhista: motorista que perde provisoriamente sua Carteira Nacional de Habilitação em razão de excesso de pontuação.
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