Fique de Olho!
A distribuição das horas de trabalho geralmente fica à cargo de acordos coletivos de trabalho. Porém, geralmente as regras abaixo são respeitadas:
Horário de trabalho: entre 7 e 22 horas
Dias: apenas nos dias úteis
Horas extras: podem acontecer, menos para estagiários.
Observação: apenas podem ser excedidos os limites de 2 horas extras diárias apenas no caso de serviços inadiáveis e por força maior, caracterizada pelo artigo 501 da CLT (“todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente”).
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