Muitos empreendedores que solicitam o registro de marca acabam negligenciando os prazos para renovação. Por isso, neste artigo vamos abordar os procedimentos necessários para que o prazo de seu arquivamento não expire junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
Conforme o estabelecido no inciso I do art. 142 da Lei de Propriedade Industrial – LPI, o titular da marca deve protocolar o pedido de prorrogação ao longo do último ano de vigência do registro.
Esse procedimento também poderá ser feito nos seis meses subsequentes ao fim do decênio. Caso contrário a marca poderá ser extinta.
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