A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou, por unanimidade, o Facebook ao pagamento de indenização para homem que teve o WhatsApp fraudado. A empresa deverá pagar ao autor, R$ 1,5 mil a título de danos morais.
O autor alega que teve sua conta do aplicativo de mensagens fraudada e que os golpistas mandaram mensagens, em seu nome, por todo o Brasil. Os estelionatários, de posse dos dados pessoais, ofereciam cartões de créditos a diversas pessoas com finalidade de obter vantagem ilícita, em detrimento da sua imagem e reputação.
Segundo o relator, “restou configurada a falha na prestação dos serviços, uma vez que constatada a fragilidade da segurança da empresa que, no caso, possibilitou a ação de terceiro que utilizou o aplicativo vinculado ao número telefônico da parte autora para enviar mensagens falsas em massa para números de todo o Brasil (…)”.
Ao julgar o recurso, a turma reconheceu que não houve culpa concorrente, tampouco culpa exclusiva por parte do consumidor. Além disso, o fato da vítima utilizar o celular para trabalho reforçou a incidência de danos morais.
➡️ Você já conhecia esse caso?